A (IM) PUNIDADE DOS CRIMES TRANSFRONTEIRIÇOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.59731/vol1iss1pp340-359Palavras-chave:
Fronteira, Crime, ImpunidadeResumo
O Brasil é um país continental, que faz fronteira com vários outros países, sendo que alguns destes são os maiores fabricantes de cocaína do mundo (Peru, Bolívia e Colômbia) e o Paraguai um dos maiores produtores mundiais de maconha. Além do tráfico internacional de drogas, a fronteira do Brasil com o Paraguai favorece a prática de outros crimes, como o tráfico internacional de armas, contrabando e o descaminho. Dessa forma, buscou-se no presente trabalho analisar a punição dos principais crimes transfronteiriços praticados na região do Paraná que faz divisa com o Paraguai e sua relação com a violência nas áreas de fronteira. O estudo foi dividido em três seções, sendo o primeiro destinado a explicar a punição dos quatro principais crimes praticados na região de fronteira do Paraná com o Paraguai (tráfico internacional de drogas, tráfico internacional de armas, contrabando e descaminho). O segundo capítulo foi destinado a explicar como funciona a aplicação de lei penal brasileira. E no terceiro capítulo foi demonstrado os principais institutos despenalizadores existentes no sistema penal brasileiro.
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