A (IM) PUNIDADE DOS CRIMES TRANSFRONTEIRIÇOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

Autores/as

  • Allyson Diego Gehlen Vidor
  • Antônio Alcides Gradin Júnior

DOI:

https://doi.org/10.59731/vol1iss1pp340-359

Palabras clave:

Fronteira, Crime, Impunidade

Resumen

O Brasil é um país continental, que faz fronteira com vários outros países, sendo que alguns destes são os maiores fabricantes de cocaína do mundo (Peru, Bolívia e Colômbia) e o Paraguai um dos maiores produtores mundiais de maconha. Além do tráfico internacional de drogas, a fronteira do Brasil com o Paraguai favorece a prática de outros crimes, como o tráfico internacional de armas, contrabando e o descaminho. Dessa forma, buscou-se no presente trabalho analisar a punição dos principais crimes transfronteiriços praticados na região do Paraná que faz divisa com o Paraguai e sua relação com a violência nas áreas de fronteira. O estudo foi dividido em três seções, sendo o primeiro destinado a explicar a punição dos quatro principais crimes praticados na região de fronteira do Paraná com o Paraguai (tráfico internacional de drogas, tráfico internacional de armas, contrabando e descaminho). O segundo capítulo foi destinado a explicar como funciona a aplicação de lei penal brasileira. E no terceiro capítulo foi demonstrado os principais institutos despenalizadores existentes no sistema penal brasileiro.

Publicado

2023-04-24

Cómo citar

GEHLEN VIDOR, A. D.; GRADIN JÚNIOR, A. A. A (IM) PUNIDADE DOS CRIMES TRANSFRONTEIRIÇOS NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. Revista (RE)DEFINIÇÕES DAS FRONTEIRAS, [S. l.], v. 1, n. 1, p. 269–288, 2023. DOI: 10.59731/vol1iss1pp340-359. Disponível em: https://journal.idesf.org.br/index.php/redfront/article/view/19. Acesso em: 4 oct. 2024.

Número

Sección

Artigos