RESULTADOS OPERACIONAIS OBTIDOS POR UNIDADES ESTADUAIS ESPECIALIZADAS EM POLICIAMENTO DE FRONTEIRA NO PERÍODO DE 2017 A 2021 E SEUS REFLEXOS NA SEGURANÇA PÚBLICA BRASILEIRA A NÍVEL NACIONAL.
DOI:
https://doi.org/10.59731/rdf.v2i9.121Palavras-chave:
Fronteira, Políticas públicas, LegislaçãoResumo
Através do presente trabalho, se objetiva demonstrar os resultados operacionais obtidos por algumas das unidades especializadas de fronteira existentes no Brasil e mantidas pelas Unidades da Federação, de modo que esses resultados obtidos no presente estudo, sejam refletidos em um dos indicadores que demonstrem a importância dessas estruturas como órgãos públicos voltados a segurança das fronteiras nacionais, na sensação de segurança e sistema de segurança pública das comunidades fronteiriças e sua relevância para o sistema de segurança pública nacional, uma vez que as fronteiras nacionais se traduzem como importante via de passagem de produtos proibidos em território nacional e internacional, entre eles armas, drogas e contrabando, itens estes que são utilizados como fonte de lucro por organizações criminosas em todo o país, trazendo efeitos diretos aos crimes contra o patrimônio, contra a vida e contra a saúde pública. O que se pretende sobretudo ressaltar é a importância de se manterem bem estruturadas as unidades especializadas já existentes e incentivar a adoção de políticas públicas estaduais no sentido de fortalecer a segurança de fronteiras e divisas principalmente após a discussão do tema a nível nacional por meio da Estratégia Nacional de Segurança nas Fronteiras (ENAFRON), do Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF) e o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) mecanismos que vieram para facilitar a integração e a atuação das forças de segurança nas fronteiras, respeitando-se as atribuições constitucionais de cada órgão e suas peculiaridades regionais, para tanto, foram coletados dados de ações e operações policiais de cinco unidades especializadas Na realização de policiamento especializado de fronteira, sendo comparados os dados e realizado um somatório visando estimar o quantitativo de itens que deixaram de transitar ilegalmente pelas fronteiras por meio da ação exitosa de órgãos públicos estaduais dos estados do Paraná, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Acre. O que se objetiva, sobretudo, no combate à criminalidade organizada transfronteiriça é causar prejuízo às organizações criminosas inclusive por meio de atuação integrada entre órgãos federais, estaduais e municipais, culminando na interdição de cargas ilícitas, evitando dessa forma impactos em diversas regiões do Brasil.
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