ADUANA BRASILEIRA E NORTE-AMERICANA
ESCORÇO COMPARATIVO DE SUAS BASES NORMATIVAS
DOI:
https://doi.org/10.59731/vol1iss1pp88-134Palabras clave:
Aduana norte-americana, Policiamento de fronteira, Base normativa constitucional, Comparação entre normas constitucionaisResumen
Neste trabalho objetiva-se uma abordagem sucinta sobre a aduana e o policiamento de fronteira Norte-Americano, em comparação com as atividades de controle, vigilância e repressão aduaneira no Brasil. Lançada a premissa, necessário se faz um breve escorço histórico da Aduana Norte-Americana, como forma de clarificar sua evolução e principais marcos que lhe alteraram sua forma de agir, tornando-a mais eficiente e consolidada. Contudo, a história reservava àquele país graves fatos que viriam a ser a pedra de toque da maior reforma político-administrativa em termos de segurança interna havida em todos os tempos, causadora de profundas mudanças no controle e policiamento de fronteira: os atentados de 11 de setembro de 2001. Considerada a magnitude do influxo, que externou brutalmente as fragilidades de todo um sistema, entendemos a necessidade da movimentação jurídica, política e administrativa que sobreveio, passando-se ao estudo da novel estrutura dele proveniente, qual seja, a criação do Departamento de Segurança Interna (Department of Homeland Security), e de suas principais forças policiais, o U.S. Border Patrol, e o U.S. Immigration and Customs Enforcement, que, juntos, têm suas competências analisadas em breve cotejo com a mesma sorte de atribuições exercidas no Brasil pela Receita Federal. Nesta senda, dedica-se capítulo específico para a explanação acerca das bases constitucionais dos órgãos de controle de fronteira Norte-Americano, passando pelo tratamento que as principais leis federais dispensam ao tema, de modo a apresentar a base comparativa de nossas normas constitucionais acerca do mesmo tema no penúltimo capítulo, dedicando-se, ao fim, considerações acerca da divisão de tratamento existente na Receita Federal entre suas duas principais competências: a arrecadação de tributos internos e o controle aduaneiro. Por fim, à guisa de conclusão, apresenta-se o ponto de vista do autor acerca das oportunidades de melhorias que decorrem da comparação entre a estrutura administrativa e normativa Norte-Americana quanto ao controle e policiamento de fronteira em cotejo com o arcabouço normativo nacional, sopesando as possíveis consequências deste enquadramento do ponto de vista legal, finalizando-se com a crítica ao arcabouço normativo disponível, de maneira a aprofundar o estudo dos pontos que prejudicam ou tornam inseguro o exercício das atividades de vigilância e repressão em âmbito da Receita Federal do Brasil.
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Derechos de autor 2023 (RE)DEFINIÇÕES DAS FRONTEIRAS
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