A RECEITA FEDERAL E DEMAIS ÓRGÃOS NO COMBATE AO CONTRABANDO E DESCAMINHO NA TRÍPLICE FRONTEIRA (2001 a 2014)
DOI:
https://doi.org/10.59731/vol1iss2pp72-92Palabras clave:
Receita Federal, Operações integradas, Tríplice fronteira, Crimes transfronteiriços, Operações interagênciasResumen
O combate aos crimes transfronteiriços ou transnacionais na Tríplice Fronteira do Brasil, Argentina e Paraguai tem exigido constante atuação do Estado brasileiro, em especial nas atividades da Secretaria Especial da Receita Federal, relativas à fiscalização, vigilância e repressão e controle do comércio exterior, tarefa desenvolvida pelo órgão local, Alfândega da Receita Federal de Foz do Iguaçu. O presente artigo é fundamentado no estudo de caso do órgão local da Receita Federal, que liderou um processo de união de forças, muitas dessas com atribuições e finalidades distintas, para mudar a realidade que existia na cidade, com a região quase totalmente dependente dos chamados crimes transfronteiriços, predominando a ilegalidade e o domínio das atividades ilícitas A integração dos órgãos e o enaltecimento dos servidores para atender os princípios de suas instituições, através das sucessivas operações em conjunto, demonstram, no decorrer dos capítulos, a experiência positiva da Receita Federal de Foz. Para tanto, utilizou-se de uma gestão pública voltada para a cooperação interagências, diálogo com o poder Legislativo e Judiciário para mudanças legais e doutrinárias, convênios com outros órgãos da Administração Pública e Privadas, entre outras inúmeras parcerias de composição de forças Federias, Estaduais, Municipais e Forças Armadas. Para desenvolver este artigo, foram realizadas pesquisas bibliográficas em revistas, periódicos, estatísticas da instituição e de outros órgãos, artigos, teses, livros sobre conceitos pertinentes ao tema, entrevistas com servidores e autoridades envolvidas, bem como o testemunho do autor como Analista Tributário, atuando na repressão em Foz do Iguaçu-PR desde 2004.
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