IMPACTO NO CONTRABANDO DE CIGARROS DEVIDO DIFERENCIAÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRE BRASIL E PARAGUAI

Autores/as

  • Revista PRF
  • Tadeu Fabiano Bruggemann Junior PRF

DOI:

https://doi.org/10.59731/rdf.v2i9.118

Palabras clave:

Contrabando, Cigarros contrabandeados, Fronteira, Organizações criminosas, Tributações

Resumen

Em 2019, o Paraguai produziu 2,5 bilhões de carteiras de cigarro. O consumo interno foi estimado em 371 milhões e foram exportadas em torno de 300 milhões de carteiras de cigarro para a América Latina. Fazendo a contabilidade entre tais montantes resta-no a inquietação: para onde foram mais de 1,8 bilhão de carteira de cigarros.  Devido ao lucro do contrabando de cigarro, principalmente para o Brasil, o crime organizado – OrCrim, montou uma estrutura utilizando mão de obra dos moradores da tríplice fronteira entre Argentina, Brasil e Paraguai. Estes moradores realizam as atividades do carregamento de cigarros em barcos e veículos, transporte e o monitoramento das atividades das forças de segurança pública a fim de lograr êxito no cometimento do crime. Ademais, de acordo com as apreensões realizadas pela Polícia Rodoviária Federal – PRF, os veículos utilizados foram roubados ou furtados, tendo placas clonadas. Entre as possíveis causas e soluções, temos a diferenciação tributária entre Brasil e Paraguai. Tal diferença na tributação causa sonegação fiscal, aumento da demanda no Sistema Único de Saúde – SUS e prejuízo financeiro de bilhões de reais ao ano. O propósito deste estudo é saber: qual o impacto no contrabando de cigarro devido à diferenciação tributária entre Brasil e Paraguai?

Biografía del autor/a

Revista, PRF

 Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Políticas Públicas e Gestão Governamental, MBA em Gestão e Inteligência em Segurança Pública, Pós-Graduando em Ciências Policiais e Mestrando em Administração (Linha de Pesquisa: Tecnologia e Desenvolvimento Organizacional). Policial Rodoviário Federal desde 2005. costa.fernando@prf.gov.br 

Tadeu Fabiano Bruggemann Junior, PRF

 Graduado em Administração com ênfase em Sistemas de Informação. Policial Rodoviário Federal desde 2009. tadeu.fabiano@prf.gov.br 

Publicado

2024-09-29

Cómo citar

REVISTA; BRUGGEMANN JUNIOR, T. F. IMPACTO NO CONTRABANDO DE CIGARROS DEVIDO DIFERENCIAÇÃO TRIBUTÁRIA ENTRE BRASIL E PARAGUAI. Revista (RE)DEFINIÇÕES DAS FRONTEIRAS, [S. l.], v. 2, n. 9, p. 29–43, 2024. DOI: 10.59731/rdf.v2i9.118. Disponível em: https://journal.idesf.org.br/index.php/redfront/article/view/118. Acesso em: 21 nov. 2024.