A NOVA POLÍCIA DA UNIÃO E A LEI 12.885/2013
RELAÇÃO ENTRE ADICIONAL DE FRONTEIRA E DIFICULDADES DE PROVIMENTO
DOI:
https://doi.org/10.59731/rdf.v2i8.115Palabras clave:
Polícias da União, Polícia Penal Federal, Rondônia, Difícil provimento, Adicional de fronteiraResumen
Trata a presente pesquisa de investigação sobre a indenização do adicional de fronteira (Lei 12.855/2013) na Administração Pública Federal, e sua abrangência, limites, atores, em especial ao novo policial federal da União, o Policial Penal Federal. O Congresso Nacional criou em 04/12/2019 em sessão solene, a Emenda Constitucional (EC) 104, que cria a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal. Nesse sentido, daremos ênfase à pesquisa na esfera federal, onde se encontram em atividade, hoje, os Policiais Penais Federais, exercendo suas funções públicas em cinco estados brasileiros, dentre eles o estado de Rondônia, estado de fronteira na região norte do País. Diante do novo quadro, o governo federal reconheceu constitucionalmente a inserção de novos servidores policiais no rol do artigo 144 da carta magna. Assim, como nas demais polícias da União, como Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal percebe- se a dificuldade de manutenção do efetivo de Policiais Penais Federais nas Penitenciárias Federais em lotações chamadas de difícil provimento, como é o caso de Porto Velho (RO), região de baixo índice de desenvolvimento humano, comparado às demais lotações da Secretaria Nacional de Políticas Penais. Nesse viés, se faz necessária a introdução de políticas públicas que possam subsidiar financeiramente o servidor lotado nessas regiões, com o intuito de satisfazer necessidades básicas, a partir de melhores condições econômicas, e assim fixarem residência e satisfazerem seus interesses tanto profissionais, quanto pessoais, evitando o êxodo constante de servidores, Além de licenças médicas freqüentes, e baixo engajamento produtivo. Por isso a necessidade de investimento salarial adequado para regiões estratégicas para a segurança pública. Essa distorção já foi alvo de gestão administrativa nas demais polícias da União, com o incremento do adicional de fronteira, introduzido pela lei nº 12.885/2013. observando-se melhoria considerável no desenvolvimento das atividades e na prestação do serviço público ofertado. Dessa forma, o presente estudo irá se basear numa metodologia de pesquisa exploratório descritiva, de abordagem biográfica, documental, definindo os conceitos acerca da aplicação da norma, seus efeitos na realidade fática, sua forma de aplicação na esfera pública e a legislação infraconstitucional que impacta na atividade da Polícia Penal Federal e seus desdobramentos.
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Derechos de autor 2024 Revista (RE)DEFINIÇÕES DAS FRONTEIRAS
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