A PRISÃO PARA ALÉM DA FRONTEIRA FÍSICA, FAZ-SE FRONTEIRA AFETIVA

Authors

  • Karine Belmont Chaves

DOI:

https://doi.org/10.59731/rdf.v1.100

Keywords:

Prisão, Fronteira Afetiva, Vínculo afetivo, Visita social, Reintegração social

Abstract

O Brasil é um país com uma das maiores populações carcerárias do mundo e embora seja de conhecimento geral a falência da prisão, o aprisionamento ainda continua sendo utilizado como estratégia de punição e controle da criminalidade. Este texto revisita as funções e o funcionamento das prisões, retomando referências clássicas da temática, apresentando a prisão, de modo geral vista como instituição de controle dos corpos, que separa as pessoas elencadas como “infratores” ou “criminosos” e que, por sua própria estrutura, afasta-os do convívio de outras pessoas sob a justificativa de proteção social. Entretanto, também os afasta daqueles que consideram seus “entes queridos”, portanto, fazendo fronteira afetiva que impede ou limita a interação dos mesmos, compreendidas muitas vezes como figuras importantes no processo de reintegração social. Através da comunicação que se estabelece por carta/  correspondência e visitação (de forma presencial ou virtual), o contato familiar é possível e é por meio desses recursos, que os vínculos afetivos são mantidos, contribuindo para a diminuição do sofrimento e para a reintegração social. Conclui-se que, na existência ainda da prisão, esta pode se estabelecer como fronteira permeável, permitindo o fluxo, o contato com pessoas que sejam figuras afetivas, mesmo que selecionadas, preservando assim vínculos essenciais para o desenvolvimento humano.

Published

2024-02-27 — Updated on 2024-02-27

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CHAVES, K. B. A PRISÃO PARA ALÉM DA FRONTEIRA FÍSICA, FAZ-SE FRONTEIRA AFETIVA. Revista (RE)DEFINIÇÕES DAS FRONTEIRAS, [S. l.], v. 1, n. 3, p. 90–112, 2024. DOI: 10.59731/rdf.v1.100. Disponível em: https://journal.idesf.org.br/index.php/redfront/article/view/100. Acesso em: 24 nov. 2024.

Issue

Section

Artigos